GREVE !

SEM INSPIRAÇÃO......NADA MAIS A DECLARAR !

2 comentários:

Anônimo disse...

minha mestre está sem inspiração?
fala sério,se vcv não ta inspirada tenho medo de quando estiver.

Anônimo disse...

Lei 7783 de 28/06/89
Artigo 11 - Nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

Parágrafo único - São necessidades inadiáveis, da comunidade aquelas que, não atendidas, coloquem em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população

Artigo 13 - Na greve, em serviços ou atividades essenciais, ficam as entidades sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso, obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da paralisação.

por ser um serviço essencial aos malucos que ficam lendo esse blog,e por não ter avisado 72 horas antes sua greve é ilegal
por incrivel que pareça o 72 ta na lei mesmo!!